Ensino | Módulo Integrador

Foto da sala do IMD

O módulo integrador visa ofertar ao aluno a oportunidade de praticar o conteúdo aprendido durante os módulos básico, intermediário e avançado através de um conjunto amplo de atividades de integração. Este módulo tem uma carga horária de 400 horas, as quais serão concluídas na forma de atividades integradoras. Ou seja, no módulo integrador não serão atribuídas notas. A conclusão do módulo se dará através da conclusão da carga horária, 400 horas, nas atividades listadas nesta página.

Apenas Atividades Integradoras realizadas pelo aluno após o seu ingresso no curso técnico do IMD poderão ser computadas para o módulo integrador.

Para a integralização dos créditos do módulo integrador o aluno deverá dar entrada com solicitação no SIGAA. Toda a documentação comprovatória deve ser enviada via SIGAA. Um tutor avaliará a sua documentação e irá aceitar, rejeitar ou retornar para adequação. Apenas alunos que já concluíram o módulo avançado podem fazer o cadastro das atividades no SIGAA.

As Atividades Integradoras poderão ser utilizadas na totalização da carga horária do módulo integrador apenas uma vez. Sendo assim, o aluno que tenha feito reingresso diferenciado apenas poderá utilizar Atividades Integradoras que ainda não tenham sido utilizadas por ele para a conclusão do módulo integrador de outros vínculos.

São permitidas as seguintes atividades para integralização de créditos no módulo integrador:

  1. Atividades Práticas Supervisionadas
  2. Atividades Complementares (Cursos diversos, Bolsa de Iniciação Científica)

Conheça aqui as principais oportunidades de atividades de integração disponíveis: Clique aqui.

Caso ainda esteja com dúvidas, veja Perguntas e Respostas sobre o Módulo Integrador

Depois de ler todo o conteúdo desta página e, ainda assim, você permanecer com alguma dúvida, por favor envie um e-mail para integracao@imd.ufrn.br.

Atividades Práticas

O IMD aceita dois tipos de atividades práticas supervisionadas:

  • A atividade profissional – ocorre quando o aluno já é empregado de uma determinada empresa (possui vínculo empregatício) e realiza atividade na área do curso. Para maiores detalhes de como comprovar tal atividade, acesse o link Atividades Profissionais.
  • A atividade de estágio – ocorre quando o aluno possui um contrato de estágio e deve seguir os pontos definidos pela lei de estágio, como descrito no link Página Estagio.

Atividades Profissionais

Referem-se a atividades profissionais realizadas em empresa ou em outro ambiente profissional, ligada ao curso, caracterizando experiência em ambiente de trabalho. Portanto, a realização de Atividades Profissionais tem como objetivo principal o reconhecimento da experiência profissional do aluno na empresa em que já possui vínculo empregatício. Tal experiência contribui para a formação do aluno, sempre com vistas a melhorar seu desempenho na empresa e aperfeiçoar sua formação profissional de acordo com as exigências do mercado de trabalho. Apenas atividades profissionais com um mínimo de 200 horas comprovadas, realizadas de forma contínua ou distribuídas em mais de um período letivo serão válidas para o módulo integrador.

Documentação Comprovatória

A comprovação da atividade profissional requer o envio de três documentos via SIGAA:

  • Um contrato profissional (exemplo: cópia da carteira de trabalho) de atividade na empresa;
  • Uma declaração assinada pelo seu superior na empresa descrevendo as funções realizadas;
  • Um relatório descrevendo em detalhes as atividades realizadas Modelo de Relatório

Estágio nos cursos Técnicos do IMD

A realização de Estágio pelo aluno visa à complementação acadêmica. As ações que permeiam o estágio supervisionado devem estar de acordo a Lei nº 11.788, de 25 setembro de 2008 (Lei do Estágio).

Objetivos

O estágio supervisionado dos cursos técnicos do IMD é opcional (não-obrigatório) e propõe:

  • Contribuir para a formação do aluno, visando ao bom desempenho de sua futura profissão;
  • Aperfeiçoar sua formação profissional de acordo com as exigências do mercado de trabalho;
  • Estabelecer conexões entre a teoria abordada no curso técnico e as ações práticas desempenhadas nas diversas áreas de atuação profissional. Desta forma, a atividade de estágio assume papel fundamental na formação do futuro profissional devido ao seu caráter legal e aspecto prático interligado aos aspectos teóricos, de modo a estabelecer conexões em seu processo de formação.

Documentação

Para o estágio supervisionado, são necessários dois documentos:

  • Um Termo de Compromisso, assinado pelo dirigente da empresa contratante, pelo representante da UFRN (o coordenador do curso) e pelo estagiário.
  • Um Plano de Atividades, assinado pelo supervisor da empresa, pelo orientador do aluno na UFRN e pelo estagiário.

Carga Horária e Remuneração

Apenas estágios supervisionados com um mínimo de 200 horas de atividades, realizados de forma contínua ou distribuídas em mais de um período letivo serão válidos para o módulo integrador. A carga horária do estágio supervisionado não deve ultrapassar 6 (seis) horas diárias e 30 (trinta) horas semanais. O módulo integrador pode ser totalmente integralizado caso o aluno consiga um estágio supervisionado com carga horária igual ou superior a 400 horas. De acordo com a legislação vigente, todo estagiário deve ser remunerado e estar coberto com um seguro contra acidentes pessoais, de responsabilidade da empresa concedente.

Passo a passo para realizar seu estágio

Para realizar o Estágio Supervisionado, o aluno deve executar os seguintes passos, na ordem indicada:

  1. Conseguir uma vaga como estagiário, seja através de contato direto com a empresa, ou CIEE, IEL ou ainda via banco de empregos. Os anúncios de vaga para estágio que chegam à coordenação são divulgados através da lista de e-mail dos alunos. As formas de seleção adotadas pelas empresas são as mais diversas: indicação direta, índice de rendimento escolar, processo seletivo, etc.
  2. Entrar em contato com um professor do IMD ou UFRN para ser o seu orientador de estágio e com um profissional da empresa para ser o seu supervisor de estágio. Lembre-se que todo estágio deve ser supervisionado, tendo um orientador, professor da UFRN, e um supervisor da empresa contratante. Para formalizar o estágio, a empresa fornece um documento (Termo de Compromisso) que deve ser assinado pela empresa e pela Universidade (o coordenador do curso).
  3. Definir, em conjunto com o orientador e o supervisor, o seu Plano de Atividades para o estágio.
  4. Entregar o Termo de Compromisso e o Plano de Atividades, ambos assinados, na Coordenação, para arquivamento das cópias de cada documento. Uma cópia de cada documento ficará com a Coordenação para arquivamento.OBS.: NÃO INICIE SEU ESTÁGIO ANTES DE CUMPRIR TODAS AS FORMALIDADES.

    Durante o estágio, mantenha contatos frequentes com seu orientador para:

    • Mantê-lo informado das atividades realizadas e eventuais problemas.
    • Avançar progressivamente na redação do relatório do estágio.
    • Ao fim do estágio ou ao fim do período letivo, caso o estágio tenha duração de mais de um semestre, redija o relatório final de estágio e entregue ao seu orientador.
    • Considere as alterações sugeridas pelo seu orientador, sejam elas eventuais correções, supressões e/ou inclusões no texto do seu relatório.Concluído e aprovado o relatório, o orientador preenche o formulário de avaliação do Estágio Supervisionado, disponível na página da Coordenação.

    Concluído e aprovado o relatório, o orientador preenche o formulário de avaliação do Estágio Supervisionado, disponível na página da Coordenação.

  5. Entregar o formulário assinado na Coordenação do curso. A menção de aprovação ou reprovação constante no formulário será lançada no seu histórico. Caso o estágio precise ser renovado, todo o procedimento deve ser repetido no período letivo seguinte, lembrando que nenhum estágio pode ter duração superior a dois anos.

Atividades do Estagiário

Desde o primeiro dia de trabalho, é indispensável que o estagiário organize um diário de campo, com anotações diárias relevantes a serem utilizadas no relatório final. Assim, o aluno poderá reportar-se a informações e detalhes importantes, pois é impossível lembrar de tudo o que foi aprendido apenas exercitando a memória. Quando o estagiário não ordena as informações desde o começo, o relatório acaba sendo fragmentado com ideias desconexas, e não baseado em uma análise.

O relatório final de Estágio Supervisionado deverá ser elaborado individualmente ao término da atividade exercida. O objetivo do relatório final é registrar as atividades relacionadas aos processos de reflexão sobre as ações pedagógicas realizadas durante o desenvolvimento do estágio, proporcionando ao aluno-estagiário a oportunidade de relacionar os aspectos teóricos e práticos.

Apoio ao Aluno

Estagiar é responsabilidade do aluno, supervisionar é papel do professor, que acompanha a atividade considerando com o aluno situações de trabalho passíveis de orientação.

Desta forma, os alunos contarão com o apoio da supervisão de estágio representado pelo Setor de Estágios do IMD, disponível nos horários de atendimentos pré-estabelecidos, por meio de plantões de dúvidas no SIGAA, de encontros pessoais para auxiliá-los no desenvolvimento do estágio e na elaboração do Relatório Final.

Atividades Complementares

As Atividades Complementares são aquelas de natureza acadêmica, científica e cultural, as quais podem ser utilizadas para a integralização do módulo integrador. As Atividades Complementares devem obrigatoriamente ser ligadas ao curso e são classificadas nas seguintes categorias:

  1. Atividades de ensino;
  2. Atividades de pesquisa;
  3. Atividades de extensão;
  4. Cursos e projetos;
  5. Seminários de Integração.

As Atividades Complementares podem ter carga horária contabilizadas por participação em eventos e/ou desenvolvidas ao longo de um período letivo, devendo ser realizadas ao longo do curso. Somente poderão ser computadas as Atividades Acadêmicas, Científicas e Culturais realizadas pelo aluno após o seu ingresso no curso. O registro no sistema de controle acadêmico da UFRN de cada atividade complementar apresentada pelo aluno só será efetivado após a homologação pela Coordenação. A coordenação deve manter na Secretaria os documentos apresentados arquivados até a expedição do diploma de conclusão do curso. Na impossibilidade deste arquivamento, serão consideradas válidas as atividades registradas no sistema de controle acadêmico e homologadas pelo colegiado.

Atividades de ensino

As atividades de ensino consideradas para preenchimento da carga horária seguem descritas no quadro a seguir, sendo CHA = carga horária por atividade e CHT = carga horária total máxima permitida por aluno. Cada documento comprovatório descrito no quadro refere-se à realização de uma atividade contabilizada pela CHA.

Atividade de ensino Documento comprobatório CHA CHT
Monitoria reconhecida pelo Instituto Metrópole Digital. Certificado do Instituto Metrópole Digital ou declaração do professor orientador. 60 (por semestre letivo) 180

Atividades de pesquisa

As atividades de pesquisa consideradas para preenchimento da carga horária seguem descritas no quadro a seguir, sendo CHA = carga horária por atividade e CHT = carga horária total máxima permitida por aluno. Cada documento comprobatório descrito no quadro refere-se à realização de uma atividade contabilizada pela CHA.

Atividade de pesquisa Documento comprobatório Âmbito CHA CHT
Iniciação Científica certificada pela Pró-Reitoria de Pesquisa (CNPq e PPq ou outras instituições de apoio à pesquisa), com bolsa remunerada ou não remunerada. Relatório semestral da Iniciação Científica, com o aval do professor orientador. Local 80 (por semestre letivo) 160
Participação em seminário ou minicurso de caráter acadêmico. Certificado emitido pelo órgão promotor do evento. Local, regional, nacional ou internacional 10 20
Apresentação de seminário de caráter acadêmico. Certificado emitido pelo órgão promotor do evento. Local, regional, nacional ou internacional 20 60
Participação em congresso ou congênere científico em computação ou áreas afins. Certificado emitido pelo órgão promotor do evento. Local, regional, nacional ou internacional 20 60
Participação em competições científicas e/ou tecnológicas. Certificado emitido pelo órgão competente responsável pelo evento. Local, regional, nacional ou internacional 20 60
Publicação de trabalho científico ou artigo em congresso ou congênere em revista científica. Certificado emitido pelo órgão competente responsável pelo evento ou carta de aceitação do artigo. Local ou Regional 30 90
Nacional 60 120
Internacional 120 120
Atividades de extensão

As atividades de extensão consideradas para preenchimento da carga horária seguem descritas no quadro a seguir, sendo CHA = carga horária por atividade e CHT = carga horária total máxima permitida por aluno. Cada documento comprobatório descrito no quadro refere-se à realização de uma atividade contabilizada pela CHA.

Atividade de extensão Documento comprobatório CHA CHT
Bolsa de extensão certificada pela Pró-Reitoria de Extensão. Relatório semestral da extensão, com o aval do professor responsável. 80 (por semestre letivo) 160
Participação em projeto ou atividade de extensão certificada pela Pró-Reitoria de Extensão. Certificado de participação, assinado pelo professor responsável. 80 (por semestre letivo) 160
Cursos e Projetos

As outras atividades consideradas para preenchimento da carga horária seguem detalhadas no quadro a seguir, sendo CHA = carga horária por atividade e CHT = carga horária total máxima permitida por aluno. Cada documento comprobatório descrito no quadro refere-se à realização de uma atividade contabilizada pela CHA.

Curso Documento comprobatório CHA CHT
Conclusão de curso presencial da área de TI ou Empreendedorismo** Certificado emitido pelo órgão promotor do curso Carga horária do curso 400
Conclusão de disciplina em cursos técnicos ou graduação presenciais em TI ou Empreendedorismo** Certificado emitido pelo órgão promotor do curso Carga horária do curso 400
Conclusão de disciplina optativa dos cursos técnicos do IMD Certificado emitido pelo IMD ou inclusão da disciplina no Histórico do Aluno Carga horária do curso 400
Conclusão de Conhecimento instituto Metrópole Digital Certificado emitido pelo IMD Carga horária do certificado 400
Participação em Empresa Incubada ou Júnior Relatório da Agência de Controle 80* 240

* por semestre letivo sendo permitido valores proporcionais

** Para poder ser utilizado no módulo integrador:

  1. O curso (ou disciplina) não poderá ter sido utilizado para reaproveitamento de disciplina;
  2. O curso (ou disciplina) deve ter no máximo 25% de equivalência de conteúdos com a grade curricular do aluno nos módulos básico, intermediário e avançado;
Trabalho de Conclusão de Curso

O aluno poderá desenvolver um Trabalho de Conclusão de Curso (TCC), o qual corresponde a uma produção acadêmica que sintetiza os conhecimentos e habilidades construídos durante o curso. A carga horária do Trabalho de Conclusão de Curso será de 400hrs para os alunos aprovados nesta atividade.

O trabalho de conclusão de curso deve ser desenvolvido individualmente, sob a orientação de um professor de ensino básico técnico e tecnológico (EBTT) ou professor de magistério superior (MS) lotado no Instituto Metrópole Digital, designado para esse fim, sendo possível a participação de um co-orientador, este não necessariamente lotado no Instituto Metrópole Digital.

A matrícula na atividade TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO deverá ser solicitada pelo aluno à Coordenação do Curso, via requerimento escrito, acompanhado do parecer do Orientador. O requerimento deve ser feito junto à Coordenação do Curso, em um prazo de no mínimo 20 (vinte) dias corridos antes da data da defesa. Esta matrícula poderá ser solicitada apenas para períodos letivos regulares, excetuando-se períodos de férias.

A matrícula na atividade TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO só poderá ser feita por alunos que concluírem o módulo avançado do curso. Excepcionalmente, o colegiado do curso poderá permitir ao aluno a matrícula na atividade TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO mesmo quando o aluno não tiver concluído o módulo avançado.

Para tanto, junto com o requerimento de matrícula, o aluno deve apresentar o parecer de seu(s) Orientador(es) com informações sobre o andamento do trabalho e resultados já alcançados para apreciação do Colegiado do Curso.

O tema escolhido para a trabalho de conclusão de curso deve ser na área da ênfase do aluno. Todos os temas propostos serão submetidos ao colegiado do curso para apreciação.

A monografia deve ser formatada de acordo com o modelo definido pelo Curso e disponível em seu portal.

Para sua integralização, a atividade TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO exige a apresentação e defesa da monografia perante uma Banca Examinadora, composta por, no mínimo, três membros graduados, sendo um destes, obrigatoriamente, um professor (EBTT ou MS) do Instituto Metrópole Digital.

Será permitida a realização de defesa de forma virtual com qualquer membro da banca, inclusive o Orientador. Neste caso, o Curso não garante o suporte ao estabelecimento do ambiente virtual.

A avaliação se dará por meio de nota única, correspondente à média aritmética simples das notas atribuídas pelos membros da Banca Examinadora, compreendidas entre 0,0 (zero) e 10,0 (dez), considerando-se aprovado o aluno que obtiver média igual ou superior a 7,0 (sete) na Versão Final do Trabalho de Conclusão de Curso.

A Versão Final do Trabalho de Conclusão de Curso compreende: texto da monografia em formato eletrônico e documento assinado pelo Orientador, atestando o cumprimento de eventuais correções solicitadas pela banca examinadora.

A nota final desta atividade só será registrada, pela Coordenação do Curso, no Sistema Integrado de Gestão de Atividades Acadêmicas, após a entrega, pelo orientador, da versão eletrônica final da Monografia à Coordenação do Curso.

O prazo máximo de defesa do trabalho de conclusão de curso será até 30 dias antes do prazo de conclusão do curso. A Coordenação do Curso deve receber do Orientador, com antecedência de no mínimo 20 (vinte) dias corridos antes do período reservado para a defesa, a comunicação das seguintes informações: Nome do Aluno, Nome do Orientador (e co-orientador, se houver), Membros da Banca Avaliadora, Título do Trabalho, Resumo, Palavras-Chave, Data, Hora e Local da Defesa. A banca, a data e a hora da defesa serão homologadas pela Coordenação do Curso.

A banca, a data e a hora da defesa serão homologadas pela Coordenação do Curso. Os membros da banca deverão receber uma cópia impressa ou eletrônica do trabalho com antecedência mínima de 07 (sete) dias corridos para a data da defesa.

O prazo máximo para entrega da Versão Final da Monografia de Conclusão de Curso será de 5 (cinco) dias corridos após o último dia letivo do semestre definido pelo Calendário Universitário da UFRN.

Seminários de Integração

Os seminários de integração estão divididos em três atividades integradoras, todas com carga horária de 20 horas e duração de 6 meses:

  1. Seminários de Integração I
  2. Seminários de Integração II
  3. Seminários de Integração III

Cada uma dessas atividades integradoras será oferecida exclusivamente em um determinado semestre. Assim, um aluno que frequentar todo o período disponível para conclusão do módulo integrador (18 meses) e concluir essas atividades integradoras, poderá incluir uma carga horária de 60 horas à sua solicitação de conclusão do módulo integrador. Por outro lado, a participação nos seminários de integração não é obrigatória, podendo o aluno concluir o módulo integrador com outras atividades. Nos seminários de integração, os alunos deverão participar mensalmente de um encontro presencial promovido pela Coordenação do Módulo Integrador. Nesses encontros acontecerão várias ações com o intuito de acompanhar, motivar e informar aos alunos sobre as possíveis atividades a serem realizadas para a conclusão do módulo. Dentre as ações, podemos citar:

  1. Oficinas de formação.
  2. Visitas técnicas.
  3. Palestras de empresários.
  4. Palestra dos representantes do módulo nos polos para esclarecimentos e informações importantes.

No início de cada semestre, alunos que tenham concluído o módulo avançado e que ainda não tenham concluído o módulo de integração serão automaticamente matriculados na Atividade de Seminários de Integração do semestre, desde que não tenham atingido o prazo máximo de conclusão do curso. A frequência mínima de 75% é obrigatória para que o aluno possa contabilizar a carga horária da Atividade de Seminários de Integração do semestre no seu módulo integrador.

Perguntas e Respostas sobre o Módulo Integrador

 

Atividades

Só serão contabilizadas as atividades realizadas durante o módulo integrador ou também atividades que realizei anteriormente?
Resposta: As atividades contam a partir do momento em que o aluno entrou no curso.

Disciplinas da graduação contam como horas no módulo integrador?
Resposta: Segundo o plano de projeto pedagógico em vigor, as disciplinas da Graduação são aceitas para o cumprimento de carga horária do módulo integrador, desde que:

  1. O curso (ou disciplina) não poderá ter sido utilizado para reaproveitamento de disciplina;
  2. O curso (ou disciplina) deve ter no máximo 25% de equivalência de conteúdos com a grade curricular do aluno nos módulos básico e avançado.

Posso utilizar qualquer curso para integralizar as horas do módulo integrador?
Resposta: Não, apenas cursos presenciais ou as certificações listadas neste link: Oportunidades.

Certificados digitais contam para as horas do módulo integrador?
Resposta: Contam, mas devem constar a carga horária nos certificados e o curso ser presencial.

Sou professor de Informática e já atuo na área, posso completar essas horas do módulo Integrador pelo meu trabalho?
Resposta: Mesmo procedimento para aproveitamento de emprego na área de TI, no final um relatório (Relatório de Atividades Práticas), semelhante ao de estágio, deve ser entregue como documento comprobatório.

Como funciona a pesquisa no módulo integrador?
Resposta: Você pode exercer atividades de pesquisa, como participação em bolsa de iniciação científica e em projetos de pesquisa, bem como desempenhar atividades de extensão. Todas essas atividades podem ser aproveitadas como horas para o módulo, porém o módulo integrador não é responsável por oferecer tais atividades.

Posso cumprir as 400 horas cursando uma outra ênfase do módulo avançado?
Resposta: Não, você não pode cumprir as 400 horas do módulo cursando outra ênfase.

Uma bolsa de apoio técnico, em que a função é desenvolvedor sites web, pode-se aproveitar essas horas para o Módulo Integrador?
Resposta: Essas bolsas poderão ser aceitas para o módulo como ATIVIDADE PRÁTICA. Ou seja, ao final da bolsa o aluno deverá entregar um relatório semelhante ao de estágio.

Perguntas Gerais

Eu preciso fazer matrícula no Módulo Integrador?
Resposta: Não é necessário, quando o aluno termina o módulo avançado, já está automaticamente no módulo integrador e deve aguardar que um tutor do integrador entre em contato para acompanhar suas atividades.

Quanto tempo eu tenho para concluir o Módulo Integrador?
Resposta: Os alunos matriculados a partir de 2014 terão o prazo de 36 meses, contados a partir da data da matrícula no módulo básico, para concluir os módulos básico, intermediário, avançado e integrador.

O que devo fazer para requerer a conclusão do Módulo Integrador?
Resposta: O procedimento de cadastro de certificados e a solicitação de conclusão do módulo integrador será feito unicamente através do SIGAA.

Onde encontro mais informações sobre a IntegraCup? Onde posso fazer a inscrição?
Resposta: A IntegraCup é uma competição oferecida pelo Módulo Integrador semestralmente. As informações sobre a competição e o link para inscrição são disponibilizados pela equipe de tutores do integrador para os alunos, via e-mail e no grupo do MI no Facebook.

No módulo avançado os alunos podem fazer um projeto de conclusão de curso e devem ser orientados pelo tutor. Esse projeto tem limite de componentes, como na IntegraCup, e pode ser aproveitado para o integrador?
Resposta: Não há limite de componentes para esse tipo de projeto. Sim, pode ser aproveitado para o Módulo Integrador ou para a IntegraCup, nesse caso o ideal é que o projeto seja reformulado com vistas a melhorá-lo.

Sobre Estágio

Posso integralizar todo o meu Módulo Integrador apenas com um estágio, sem que precise fazer qualquer outra atividade complementar?
Resposta: Sim, caso o estágio tenha carga horária igual ou superior a 400 horas.

As funções de orientador e supervisor de estágio podem ser exercidas pela mesma pessoa? Esta pode ser orientador e supervisor de estágio?
Resposta: Não. De acordo com a Lei do Estágio, o estágio requer um “professor orientador da instituição de ensino” e um “supervisor da parte concedente” (art. 3º, §1º). O professor deve ser “da área a ser desenvolvida no estágio” (art. 7º, inciso III). O supervisor, a ser indicado pela parte concedente (empresa), deve ser “funcionário de seu quadro de pessoal, com formação ou experiência profissional na área de conhecimento desenvolvida no curso do estagiário, para orientar e supervisionar até 10 (dez) estagiários simultaneamente” (art. 9º, inciso III).

Eu quero fazer estágio só pela remuneração, sem que seja supervisionado. Isto é possível?
Resposta: Não. De acordo com a legislação, todo estágio deve ser supervisionado. Se o interesse é apenas remuneratório, o aluno deve procurar um emprego, e não um estágio.

Meu orientador e/ou meu supervisor não estão disponíveis no momento. A coordenação do curso pode receber e assinar minha documentação para que eu possa iniciar o estágio?
Resposta: Não. É uma exigência legal que o estágio só seja realizado com orientador e supervisor definidos. E a coordenação do curso não pode indicar alguém sem sua concordância expressa. Portanto, se você sabe que vai iniciar e/ou renovar um estágio, NÃO DEIXE PARA A ÚLTIMA HORA a coleta das assinaturas, principalmente se o início vai coincidir com o período de férias.

Preciso iniciar/renovar meu estágio, mas o coordenador e o vice estão de férias. Outra pessoa pode assinar?
Resposta: Não. Pelo Regulamento de Graduação da UFRN (art. 68, § único), cabe à coordenação do curso em que o estudante está vinculado representar a UFRN na formalização do termo de compromisso. Portanto, se você sabe que vai iniciar e/ou renovar um estágio, NÃO DEIXE PARA A ÚLTIMA HORA a coleta das assinaturas, principalmente se o início vai coincidir com o período de férias.

A empresa exige que o Plano de Atividades seja assinado primeiro para em seguida emitir o Termo de Compromisso. Isso é possível?
Resposta: Sim, se a empresa realmente fizer esta exigência. Neste caso, procure SEU ORIENTADOR (e não a Coordenação) para assinar o Plano de Atividades. Em seguida, quando o Termo de Compromisso for emitido, traga-o para assinatura pela Coordenação, junto com uma cópia do Plano de Atividades que ficará com a Coordenação para arquivamento.

Quero realizar estágio em um projeto remunerado pela FUNPEC. Quem deverá ser o orientador e o supervisor neste caso?
Resposta: Nestas situações, geralmente escolhe-se o professor coordenador ou o professor que lhe orienta no projeto como orientador de estágio e um outro profissional integrante do projeto, remunerado pela FUNPEC e que lhe acompanhe nas atividades diárias, como supervisor.

Quero realizar estágio na SINFO/UFRN ou no PoP/RNP, remunerado pela FUNPEC. Quem deverá ser o orientador e o supervisor neste caso?
Resposta: Nessa situação, geralmente escolhe-se um professor da UFRN como orientador de estágio e um profissional da instituição, remunerado pela FUNPEC e que lhe acompanhe nas atividades diárias, como supervisor. Em geral, essas instituições já têm professores definidos para atuar como orientador, de acordo com as atividades a serem desenvolvidas pelo estagiário.

Realizo estágio em um projeto remunerado pela FUNPEC, no qual desenvolvo atividades de pesquisa. Posso contabilizar essa atividade como estágio e como iniciação científica no meu histórico?
Resposta: Não. Não se pode contar carga horária duas vezes pela mesma razão. Se a participação no projeto foi formalizada através de um Termo de Compromisso de estágio, não pode ser contabilizada também como atividade de iniciação científica.

Como é a questão do estágio para quem mora em outra cidade?
Resposta: O procedimento para estágio é o mesmo para todos os polos do IMD, você deve conseguir um estágio através de contato direto com a empresa, através do IEL ou do CIEE, esse estágio deve preferencialmente estar diretamente relacionado à sua ênfase no módulo avançado. O que muda é que você deve se reportar ao seu polo do IMD para entregar a documentação, que será enviada ao Polo Natal para ser assinada pelo coordenador do Módulo Integrador.

Encontrei um estágio em uma empresa pequena, mas ela não é vinculada à UFRN, é um estágio para programar sites, posso integralizar no Módulo Integrador?
Resposta: Não. É obrigatório que a empresa possua vínculo com a UFRN para que o IMD aceite o estágio.

É possível solicitar o convênio do IMD a uma determinada empresa a qual o aluno estagia ou pretende estagiar?
Resposta: Sim. A empresa faz tal solicitação à Reitoria.

Posso fazer o estágio como aluno de outra instituição (Ex.: IFRN) e aproveitar no IMD?
Resposta: Não. O estágio tem legislação própria que demanda contrato e orientação específica ao aluno.

Quem será meu orientador no estágio?
Resposta: Neste primeiro momento será o coordenador do módulo integrador.

Posso integralizar todo o meu Módulo Integrador apenas com um estágio, sem que precise fazer qualquer outra atividade complementar?
Resposta: Sim, caso o estágio tenha carga horária igual ou superior a 400 horas.

Consegui um estágio, mas a empresa não possui convênio com a UFRN, IEL ou CIEE. Como devo proceder?
Resposta: Caso o aluno opte em estagiar em uma empresa não conveniada, os procedimentos para formalizar o convênio são os seguintes:

  1. Para sua validação, enviar uma solicitação ao seguinte e-mail: integracao@imd.ufrn.br
  2. Depois de atender a todas as correções, o aluno deve imprimir a folha de assinaturas (ou o relatório completo, se preferir) e colher as assinaturas.
  3. Na sequência, o aluno deve cadastrar no Sigaa o relatório contendo a folha de assinaturas digitalizada e o e-mail confirmando que o coordenador aprovou o relatório. Só, então, o tutor pode validar a CH da atividade.

Documentação em detalhes a ser cadastrada no SIGAA:

  1. Levar à coordenação do curso a carta de intenção de convênio devidamente preenchida pela instituição contratante (um modelo pode ser obtido na coordenação do curso).
  2. Esse documento será encaminhado pela Coordenação do Curso à Pró-Reitoria de Planejamento e Coordenação Geral (PROPLAN), que formalizará um termo de convênio a ser firmado por ambas as instituições.
  3. Somente após a assinatura do termo de convênio é que a secretaria do curso disponibilizará um termo de compromisso do estagiário para a realização de estágio curricular supervisionado.

Apesar de parecer longo, o processo de convênio é relativamente rápido e não deve ser considerado um fator impeditivo para a realização do estágio.

Terminei meu estágio, como devo proceder para cadastrá-lo no SIGAA e aproveitá-lo para o Módulo integrador?
Resposta: Para aproveitamento de Atividades Práticas e Estágio Supervisionado no MI, os seguintes passos devem ser seguidos pelos alunos:

Primeiramente o aluno deverá enviar o relatório para o coordenador do módulo integrador.

– Se for aproveitamento de estágio supervisionado, o aluno deve anexar os comprovantes de estágio (plano de trabalho e termo de compromisso).

– Se for aproveitamento de atividade prática, o aluno deve anexar os comprovantes de vínculo empregatício (carteira de trabalho e declaração fornecida pela empresa informando quem é seu supervisor na empresa). O supervisor especificado na declaração deverá assinar o relatório.